CONFIRA O REGULAMENTO DA CAMPANHA EXCLUSIVA YUKALINE
1. Quem realiza a campanha
Nós, da Yukaline, por meio de Azevedo e Floriani Telecomunicações, inscrita no CNPJ sob o n. 09.497.846/0001-53, realizamos a campanha Indicou, conectou, ganhou para beneficiar nossos clientes que indicarem novos clientes, conforme as regras deste regulamento.
2. Vigência e abrangência
A campanha começa em 1 de novembro de 2026 e tem prazo indeterminado, nas áreas atendidas pela Yukaline. A contratação depende de disponibilidade técnica no endereço do indicado. A campanha poderá ser encerrada para novas participações, com efeito imediato e sem aviso prévio, conforme a cláusula 16.
3. Quem pode indicar
Você pode participar pelo CPF ou CNPJ, desde que tenha um contrato de internet ativo e não esteja bloqueado por inadimplência. Pequenos atrasos anteriores ao bloqueio não impedem sua participação. O benefício não quita mensalidades vencidas.
4. Quem pode ser indicado
O indicado deve ser pessoa ou empresa com CPF ou CNPJ que nunca tenha sido cliente da Yukaline. Clientes atuais e ex-clientes não geram benefício, mesmo em outro endereço. Cadastro apenas para orçamento ou consulta, sem contratação anterior, não caracteriza ex-cliente.
Não é permitida autoindicação entre o CPF de uma pessoa e o CNPJ de empresa da qual ela seja titular ou sócia, em qualquer sentido.
5. Como registrar a indicação
A indicação deve ser informada no ato da contratação do novo cliente, na loja, por telefone ou WhatsApp (47) 3347-4300. Não são aceitas indicações apresentadas depois da contratação. Para registrar, você deve informar o CPF ou CNPJ do indicador e identificar o contrato que receberá o benefício; somente o nome não é suficiente.
Você também pode encaminhar previamente o contato do interessado, desde que ele saiba e concorde com o contato. Nesse caso, a indicação deverá ser confirmada e vinculada à contratação. Falhas da Yukaline no registro de uma indicação informada tempestivamente serão corrigidas mediante verificação dos registros de atendimento.
6. A quem será atribuído o benefício
Cada contratação elegível gera um único benefício para um único indicador. Havendo mais de um indicador para o mesmo novo cliente, terá prioridade quem tiver indicado primeiro, conforme os registros de atendimento. A indicação deverá ser real, identificada e vinculada à contratação.
Divergências serão apuradas com base nesses registros, com informação do resultado e possibilidade de revisão.
7. Quais serviços participam
Participam os planos e combos de internet. O indicado deve contratar velocidade de internet igual ou superior à do contrato do indicador que receberá o benefício, considerando os planos existentes na data da contratação do indicado. A comparação é pela velocidade contratada, como 500, 600 ou 700 megas, e não pelo preço ou pelos adicionais do combo.
A gratuidade cobre somente a parcela contratual da internet. Telefonia móvel, telefonia fixa, streamings, TV por assinatura, IP fixo e outros adicionais não geram benefício por si só e não são cobertos pelo desconto.
8. Quando você conquista o benefício
Você terá direito a uma mensalidade de internet gratuita quando a indicação cumprir as regras e o novo cliente tiver contratado e concluído a instalação. Assinar o contrato, por si só, não garante a gratuidade. Agendamento, desistência antes da instalação e inviabilidade técnica não geram o benefício.
A campanha não restringe os direitos legais de cancelamento ou arrependimento. Não se exige pagamento da primeira fatura nem permanência mínima do indicado para conceder este benefício. O cancelamento posterior à instalação, por si só, não desfaz o benefício já adquirido por uma indicação válida.
9. O que será descontado
O valor de referência do benefício é a mensalidade da parcela de internet do contrato do indicador vigente no ato da contratação do indicado, consideradas as condições de preço então aplicáveis. Nos combos, utilizaremos o valor contratualmente atribuído à internet, sem rateio arbitrário. O valor do plano do indicado não determina o desconto.
Mudanças posteriores de plano do indicador não aumentam esse valor de referência. Se a parcela de internet cobrada no mês beneficiado for menor, o desconto ficará limitado ao valor efetivamente devido por essa parcela, sem gerar saldo, transferência de diferença ou pagamento em dinheiro. Se for maior, a diferença continuará sendo cobrada.
Adicionais, instalação, materiais, equipamentos, multas, juros e débitos anteriores não integram o benefício. A fatura poderá conter esses valores mesmo no mês beneficiado.
10. Quando o desconto será aplicado
Se a instalação ocorrer até o dia 20, inclusive, o benefício começa no mês seguinte. Depois do dia 20, começa no segundo mês seguinte. Vamos considerar a instalação, e não a assinatura do contrato.
Se já houver benefício programado para esse mês, a nova indicação entra no próximo mês disponível. A competência corresponde ao mês de referência do serviço na fatura. Atrasos internos na análise não alteram o mês devido.
Se a fatura já estiver emitida, faremos o ajuste sem duplicidade. Se já estiver paga, o valor pago a maior será tratado conforme os procedimentos de restituição ou compensação aplicáveis, sem perda do benefício.
11. Indicações e uso do benefício
Cada indicação válida gera uma mensalidade de internet, observados os limites da cláusula 9. Várias indicações geram benefícios em meses sucessivos, um por competência, sem concentração na mesma fatura.
Preços diferenciados e descontos contratuais já vigentes não impedem a participação e serão preservados. O benefício desta campanha não será somado a benefícios de futuras campanhas promocionais na mesma mensalidade. Havendo incompatibilidade, as condições serão informadas previamente e você poderá escolher o benefício, sem alteração retroativa dos direitos já adquiridos.
O benefício é pessoal, intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Benefícios ainda não utilizados não constituem saldo financeiro. Se o contrato for cancelado, inclusive por mudança de endereço que impeça sua continuidade, não haverá transferência nem pagamento dos benefícios futuros.
Isso não afasta o ajuste de descontos já devidos nem os direitos legais de restituição ou reparação por falha da prestadora.
12. Qual contrato será beneficiado
O desconto será aplicado no seu contrato de internet identificado na indicação. Se você tiver mais de um contrato, precisamos definir no atendimento qual receberá a gratuidade. A mesma indicação não gera desconto em vários contratos.
13. Condições para utilizar o benefício
O contrato beneficiado deve estar ativo e sem bloqueio por inadimplência para utilização da gratuidade. Se houver bloqueio por uma fatura anterior, o benefício ficará pendente até a quitação dessa pendência e será aplicado à competência originalmente programada, sem transferência automática para outro mês.
Exemplo: se a fatura de novembro estiver pendente e o benefício estiver previsto para dezembro, após a quitação de novembro o desconto será aplicado à fatura de dezembro. O benefício não quita a dívida anterior.
Se a fatura beneficiada já tiver sido paga, será feito o ajuste previsto na cláusula 10. Você poderá acompanhar o andamento pelo telefone ou WhatsApp (47) 3347-4300.
14. Como vamos tratar os dados
A Azevedo e Floriani Telecomunicações, identificada na cláusula 1, tratará os dados necessários para identificar os participantes, registrar e validar indicações, aplicar descontos, prevenir irregularidades e atender solicitações, conforme a LGPD e sua política de privacidade.
O tratamento observará as bases legais aplicáveis, a necessidade e a segurança dos dados. O acesso será limitado às pessoas autorizadas para essas finalidades. A comunicação do benefício ao indicador não incluirá documentos ou informações financeiras do indicado. Os dados serão conservados pelo tempo necessário às finalidades informadas e ao cumprimento de obrigações legais ou exercício de direitos.
Você pode solicitar informações e exercer seus direitos relativos aos dados pessoais pelo telefone ou WhatsApp (47) 3347-4300. Ao encaminhar contato de outra pessoa, confirme que ela sabe e concorda com o contato. A participação não representa autorização irrestrita para publicidade.
15. Irregularidades e revisão
Vamos analisar indicações fictícias, duplicadas ou com informações incompatíveis. Se houver indeferimento, informaremos o motivo. Você pode pedir revisão pelo telefone ou WhatsApp (47) 3347-4300, sem prejuízo dos canais legais de defesa do consumidor.
Erros internos serão corrigidos sem criar condições novas para uma participação que já aconteceu.
16. Encerramento
A Yukaline poderá encerrar a campanha para novas participações a qualquer momento, sem aviso prévio, com efeito a partir da divulgação do encerramento nesta página, com indicação da data e do horário.
Serão preservados os benefícios já conquistados e as indicações registradas durante a vigência, inclusive quando a contratação ou instalação ocorrer posteriormente, desde que cumpridas as condições aplicáveis à participação. O encerramento não autoriza desconsiderar ofertas vinculantes nem prejudicar participantes por falhas internas de registro.
Alterações futuras serão divulgadas de forma clara e não reduzirão retroativamente direitos já adquiridos. Este regulamento não afasta os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, pela regulamentação aplicável da Anatel e pela legislação de proteção de dados.